Camara de Arbitragem

A arbitragem consiste no julgamento do litígio por terceiro imparcial, escolhido pelas partes. É, tal qual a jurisdição, espécie de heterocomposição de conflitos, que se desenvolve mediante trâmites mais simplificados e menos formais do que o processo jurisdicional.
A arbitragem somente pode ser convencionada por pessoas maiores e capazes e com relação a direitos disponíveis. Não é compulsória, mas opção que poderá ou não ser utilizada pelas partes, a critério delas. No âmbito trabalhista, a arbitragem possui status constitucional (art. 114, § 2º, da CF/88, com a redação dada pela EC 45/04).
No âmbito da administração pública (direta e indireta) existe uma autorização genérica para a instituição da arbitragem, que pode vir a ser utilizada em todo conflito que envolva direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º, § 1º, da lei 9.307/96, com redação dada pela lei 13.129/15).
A arbitragem é regulada pela lei 9.307/96 e instituída mediante negócio jurídico denominado “convenção de arbitragem”, que compreende a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. A convenção de arbitragem é pressuposto processual negativo do processo, ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, VII) e, ao contrário dos demais pressupostos processuais, não pode ser conhecida de ofício pelo julgador (art. 337, § 5º).
Pela cláusula compromissória, convencionam as partes que as demandas decorrentes de determinado negócio jurídico serão resolvidas pelo juízo arbitral. Trata-se de deliberação prévia e abstrata, anterior ao litígio.
Já o compromisso arbitral é o acordo de vontades posterior ao litígio, para submetê-lo ao juízo arbitral. O compromisso arbitral pode existir com ou sem a cláusula compromissória e pode ser celebrado antes ou mesmo no curso da demanda judicial.

Arbitragem

No processo arbitral, as partes têm autonomia para definir praticamente todos os detalhes. A quantidade (sempre ímpar) e o nome dos árbitros, o local em que se dará o processo, os procedimentos e as regras a serem usados no processo, se será uma arbitragem de direito ou de eqüidade, e o idioma em que se desenvolverão os trabalhos (em caso de arbitragem internacional).
O processo arbitral é mais complexo que a mediação e a conciliação, mas ainda assim, é bem mais simples que o processo judicial. Por lei, a decisão deve sair em no máximo seis meses do início do processo, e a decisão arbitral tem valor de sentença – deve ser cumprida.

Conciliação

A Conciliação é uma forma de solução extrajudicial de controvérsias em que o terceiro Conciliador (ou conciliadores se mais de um) exerce a tarefa não só de aproximar as partes desavindas, mas SUGERE e PROPÕE soluções, esforça-se para levá-las a um entendimento que ponha fim ao conflito, ou à sua expectativa.
é um processo voluntário e pacífico de resolução de controvérsias, que cria um ambiente propício para as partes se concentrarem na procura de soluções criativas e, como na mediação, sua aplicabilidade abrange todo e qualquer contexto de convivíncia capaz de produzir conflitos.

Mediação

A Mediação é uma forma de solução extrajudicial de controvérsias em que o terceiro Mediador (ou mediadores se mais de um) tem a função de aproximar as partes, para que elas negociem diretamente a solução desejada de sua divergência.
A Mediação mantém o poder decisório com as próprias partes conflitantes.
Constitui-se em recurso eficaz na solução de controvérsias originadas de situações que envolvem diversos tipos de interesses. é processo confidencial e voluntário, em que a responsabilidade pela construção das decisões cabe às partes envolvidas. Diferente da arbitragem e da Jurisdição Estatal, em que a decisão caberá sempre a um terceiro.
Os recursos técnicos da mediação são utilizados, inclusive, como estratégia preventiva, promovendo ambientes propícios à colaboração recíproca, com o objetivo de evitar a quebra da relação entre as partes.
Sua aplicabilidade abrange todo e qualquer contexto de convivência capaz de produzir conflitos.

Lista de Mediadores e Árbitros

RICARDO FREITAS

CEO empresa / CEOS Energia

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